sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

O Fim do Ensino Especializado de Música - 1

O movimentopelamusica, formado por um grupo de Professores da Escola de Música do Conservatório Nacional, tem como objectivo informar a população em geral sobre as implicações que a reforma prevista pelo Ministério da Educação terá no ensino especializado da música.
Sob a bandeira falaciosa de uma democratização do ensino musical, o Ministério da Educação prepara-se para extinguir o ensino especializado da música no país. As crianças entre os 6 e os 9 anos, assim como os alunos de idades mais avançadas serão excluídos do sistema. Como exemplo: dos cerca de 900 alunos da Escola de Música do Conservatório Nacional, 75% não poderá prosseguir os seus estudos. As famílias, e só as que tiverem maiores possibilidades financeiras, serão então obrigadas a pagar por um ensino de qualidade em escolas privadas.

A cultura musical ficará empobrecida, mais cara e mais elitista!

Somos pela abertura de uma sensibilização à música dirigida a todas as crianças desde a pré-primária e, se possível, nas escolas do ensino genérico. Mas estas medidas não podem ser tomadas à custa da extinção do ensino especializado, onde até agora crianças a partir dos seis anos de idade podiam aprender a tocar um instrumento. O ensino especializado da música tem um valor formativo único e é igualmente uma importante fonte geradora de emprego - a indústria da música e do espectáculo gera aproximadamente 100.000.000.00€ por ano (não tendo em conta as verbas de espectáculos musicais), quantia que cobre 7 vezes a despesa do Ministério da Educação com o ensino especializado da música.

Em consonância com outros movimentos (Movarte, salvemoconservatorionacional) somos pela defesa de um ensino de qualidade e as nossas posições encontram-se reflectidas no seguinte Manifesto aprovado em Assembleia Geral de Escola:




Porque Não Podemos Concordar Com a Ministra da Educação

Por Uma Escola Pública de Qualidade

Extinção do ensino musical especializado no 1º ciclo

Por decisão ministerial as escolas públicas de música (vulgo Conservatórios) vão ser impedidas de dar aulas ao 1º ciclo (chamados cursos de iniciação). Assim, os actuais e futuros alunos (dos 6 aos 9 anos de idade), se quiserem continuar a estudar música, terão de frequentar aquilo que o estado passa a oferecer gratuitamente, as actividades de enriquecimento curricular (AEC), o que representa passar de um currículo de 6 horas semanais com estudo individual de instrumento, orquestra, formação musical, coro e expressão dramática, para uma actividade de currículo ainda desconhecido, provavelmente com a duração de apenas duas horas semanais.

Se por acaso o aluno quiser continuar com a mesma formação que as actuais iniciações oferecem, terá de se inscrever numa escola particular, deixando de pagar a propina anual da escola pública (em Lisboa é de 45€) para passar a desembolsar grandes quantias em dinheiro.

Ao tomar esta atitude de alargamento da oferta de ensino musical através das AECs, e de inviabilizar o ensino do 1º ciclo (iniciações) nos Conservatórios, o Ministério impede o ensino especializado de oferecer um ensino de qualidade que visa o desenvolvimento da criança na idade ideal para o início da formação como instrumentista. (Suzuki, Gordon, Manturzewska, Lhemann, Schuter-Dyson, Sosniak, Bloom).

A razão pela qual se extingue o 1º ciclo das escolas públicas de ensino especializado de música não tem como finalidade uma verdadeira democratização do ensino musical, assumindo declaradamente uma componente apenas de formação genérica, visando competências diferentes das que actualmente os Conservatórios oferecem para estas cargas etárias. A verdadeira razão encontra-se sim na necessidade de libertar os docentes que actualmente leccionam as iniciações, procedendo ao seu despedimento e posterior reconversão para leccionarem as AECs, pelas quais serão remunerados abaixo do seu actual estatuto, pois o Ministério sabe que nem a médio prazo terá docentes em número suficiente para a tal generalização do ensino da música ao 1º ciclo.

Trata-se pois apenas de uma operação de engenharia financeira sem ter em conta a degradação de qualidade que este novo sistema irá introduzir no ensino da música. Este novo sistema irá produzir indubitavelmente efeitos perversos e anti-democráticos pois terão naturalmente preferência na admissão às escolas públicas (a partir do 2º ciclo) aqueles candidatos que demonstrem maiores competências, competências essas que passarão a ser exclusivo do ensino particular a preços elevados. Haverá um favorecimento daqueles que têm maior capacidade económica para proporcionarem essa formação aos seus filhos em detrimento da criança de meios sócio - económicos mais desfavorecidos.

Não se deve, com o pretexto da criação de um ensino generalizado da música, extinguir o ensino vocacional (especializado).

Regime de Frequência Supletivo

Sua Extinção

Com a intenção de reduzir a frequência destas escolas apenas ao regime integrado, será negada a existência tanto do regime supletivo como do articulado.

O regime articulado permite às famílias organizar a formação dos seus educandos através de uma articulação de tempos lectivos e de escolas, nomeadamente permitindo a escolha da escola básica e a gestão do seu currículo.

Simultaneamente, o regime supletivo permite às famílias escolherem as escolas e sobretudo ao aluno não ter que ficar agarrado apenas à opção música, realizando dois percursos paralelos até que a sua decisão de formação esteja definida.

Com especial furor ataca o Ministério da Educação o regime de frequência supletivo. Este regime de frequência caracteriza-se por permitir ao aluno frequentar as disciplinas musicais no Conservatório e as do ensino geral na escola de sua escolha. Afirma o Ministério que este regime de frequência se caracteriza por ser um ensino avulso no qual o estudante poderá ele próprio compor o seu currículo, sem obrigação de nenhum tipo de regras de precedências, podendo eternizar a sua presença na escola. Mais afirma o Ministério que o regime supletivo não permite uma certificação no final do ensino secundário visto o aluno poder optar por um diploma de ensino secundário de outra vertente, naquela em que frequenta as disciplinas não musicais. Não havendo certificação , não há sucesso escolar, conclui sem mais nem menos o Ministério. Para a 5 de Outubro os Conservatórios não formam alunos.

Vejamos o que realmente caracteriza este regime de frequência , aquele que é escolhido pela grande maioria dos alunos e encarregados de educação:

1º - Os alunos do regime supletivo são obrigados até ao final do 3º ciclo a frequentarem exactamente o mesmo nº de disciplinas que os alunos dos outros regimes, a saber: integrado e articulado. Obedecem às mesmas regras de precedência e de estudos.

2º - Durante o ensino secundário nesta escola, são obrigados a frequentar anualmente pelo menos três disciplinas, a saber, instrumento, formação musical e classe de conjunto. Também aqui o aluno não pode frequentar apenas uma só disciplina.

3º - O aluno do regime supletivo raramente obtém um diploma secundário de música pois já o obteve ou vai obter na via e curso que frequentou na outra escola secundária onde realizou a formação não musical.

4º - Não. O facto de se emitirem poucos diplomas secundários de ensino da música não é sinónimo de insucesso escolar, pois não exigindo o ensino superior da especialidade nenhuma classificação específica do ensino secundário de música, o aluno prefere fazer uma preparação paralela num curso científico-humanístico e logo que se sente preparado concorre para o ensino superior de música ou sai para a vida profissional. Será necessário deixar aqui claro que para se exercer uma profissão no campo da música, os diplomas não são necessários pois as pessoas têm que passar uma audição pratica para obterem o lugar. A única ocasião de que precisam de um diploma é para seguirem a carreira de ensino e para esta necessitam sim do diploma mais qualificado que é o do ensino superior e não o secundário.

- Provando que a não obtenção de diploma secundário de música não é sinónimo de insucesso escolar poderemos verificar que só na Escola de Música do Conservatório Nacional nos últimos seis anos 125 alunos seguiram os seus estudos superiores e cerca de 183 alunos foram para a vida profissional , ou seja a Escola foi o veículo escolhido pelos alunos para lhes dar a formação necessária para seguirem carreira. O Ministério deveria encontrar uma solução para este problema da certificação e não limitar-se pura e simplesmente a acabar com o regime de frequência supletivo.

6º - A verdadeira razão porque se acaba com o ensino supletivo e se recomenda que nas escolas públicas apenas se pratique o regime integrado está agora à vista, quando sabemos que o interesse fulcral da Ministra da Educação é a extensão das AECs vertente música, a todas as escolas do 1º ciclo. Para isso necessita de docentes. A Srª Ministra sabe que só assim obterá escolas muito mais pequenas implicando o despedimento de professores a nível dos 2º , 3º ciclos e secundário. Estes docentes servirão naturalmente para ministrarem as AECs.

- É fundamental que os Pais e Encarregados de educação percebam que a coberto de uma pseudo “democratização” do ensino da música se vai na realidade reduzir a prática musical apenas às AECs, e sobrecarregar as finanças familiares se se optar por prosseguir com uma formação específica agora apenas numa escola privada. De notar igualmente que com a extinção do regime supletivo se está a obrigar muito mais cedo o encarregado de educação a tomar a opção de uma carreira para o seu filho, visto só ser possível o ensino integrado nas escolas públicas, o que é obviamente difícil e claramente indesejável.

8º - É ainda preciso considerar o curso de canto, frequentado totalmente em ensino supletivo por alunos maiores de 17 anos, de acordo com as regras até hoje em vigor e definidas em Regulamento Interno, cuja viabilidade continua por discutir.

Pelo que foi dito nos números anteriores, poderemos afirmar que o regime de frequência supletivo é credível e formador de músicos em igualdade de circunstâncias com qualquer outro regime de frequência, e que a sua diabolização pelo Ministério obedece apenas a interesses de ordem financeira e não pedagógica.

Estamos ainda a cercear o direito de escolha dos encarregados de educação.


aprovado

na Reunião Geral

de 30 de Janeiro de 2008

Sem comentários:

Os alunos (2008-2009)

Adriana de Almeida Fernandes - Afonso Paulo Farinha Alves - Alberto Correia Peixoto Vaz Pacheco - Alexandre Semedo Coelho - Alice Rodrigues da Fonseca - Ana Beatriz da Costa Marta - Ana Carolina de Almeida Figueiredo - Ana Catarina Bailão Ramos Perpétuo - Ana Margarida de Almeida Fernandes - Ana Salomé Magalhães Lucas Rebelo - Ana Sofia Mendes Dos Santos - Aniana Mercedes Almeida Rodrigues - Beatriz Fernandes Martins - Beatriz Isidro Praça - Beatriz Monteiro Dos Santos Ponte da Silva - Beatriz Pinto Basto Carreira Lopes - Bernardo Gil Coutinho Morgado - Carlos Miguel Encantado - Carlos Ventura Belchior Henriques - Carlota Neves Dias de Pinho - Carolina Filipa Botelho Sampaio - Carolina Maria Pedra de Freitas Lopes Ferreira - Catarina Antunes Mantas - Cátia Alexandra Rosa de Oliveira - Cláudia Raquel Silveira da Silva - Cláudia Sofia Branco Coelho - Daniel Filipe Brandão Figueira - Daniela Liberato Almeida Marques da Conceição - Daniela Rita Correia e Silva - David Barbosa Maia - David Miguel Marques Aniceto Santos - Diana Bastos Vieira Reis Ribeiro - Diana Pereira Fernandes - Dinis Afonso Martins Vargas Reis - Diogo Carvalho Costa - Diogo Henrique Manata Batista - Diogo Tomás Pires Dias - Duarte Rafael Martins Vargas Reis - Elson Barreto Fernandes - Eva Sofia Borges de Araújo Gomes - Fábio Miguel Ferrony Martins - Filipa Barros da Silva - Francisco Maria Vida Correia Dimas Contreiras - Francisco Moraes Castel-Branco - Frederico Joaquim Botelho Sampaio - Gerson Melo Santos - Gonçalo Carapeto de Albuquerque - Gonçalo Filipe Sousa Mateus - Gonçalo Vieira da Fonseca - Hugo Filipe Madeira Fernandes - Inês Maria Ciriago Marquês de Sousa - Inês Mendes de Azevedo - Inês Neves Dias de Pinho - Isabel Sofia da Cunha Piteira - Jessica Coutinho Morgado - Joana de Sousa Gouveia Dos Anjos - Joana Filipa Antão da Silva Fulgêncio - Joana Filipa Lança Das Dores - Joana Isidoro Praça - Joana Osório Gomes Rosado de Sousa - João André Ribeiro Lobo - João Carlos Marques R. de Mendonça Encarnação - João Miguel Calisto Safara - João Pedro Borrego Caleira - João Pedro Calhau Guimarães - João Pedro Canudo Cruz - José António Lourenço Rosa - José Duarte Maia Rodrigues - José Pedro de Sousa Ferreira - Leandro Miguel Paulo Moura - Leonor de Abreu Simplício - Luís Carlos Marques Aniceto Santos - Luís Eduardo Tristão Delgado - Luís Tiago Cabrita Lopo - Mafalda Conceição Brighton da Silva - Marcos Alexandre Paulo Moura - Margarida Ferreira da Silva Miranda - Margarida Galrito Pires Serra - Margarida Vidal Sampaio - Maria Ana Fidalgo Ferreira Sérgio - Maria Francisca Ribeiro Dias Gonçalves Pereira - Maria Inês da Costa Rendas - Maria Inês Fernandes Saldanha - Maria Inês Jardim Beira - Maria Inês Simões Dias Dos Reis Gonçalves - Maria Leonor Barreto Torres Mendonça Narciso - Margarida Vidal Sampaio - Maria Miguel Picado Serrano - Maria Teresa de Jesus Horta de Almeida - Maria Teresa Moraes Castel-Branco - Mariana Alves Canhão - Mariana Duarte Martins - Mariana Lourenço Das Neves - Mariana Morais Machado - Mariana Moreno Pereira Sarmento Vinhas - Mariana Neto Vinheiras - Mariana Pedroso Branco - Mariana Pereira Pisco - Mariana Sofia Colaço Dias - Marta Catarina Coelho Pereira - Marta Sofia Banza Gonçalves - Martim Cevadinha Simões Figueiredo - Micaela Felicidade Muechi Freitas - Miguel Duarte Albuquerque - Mónica Isabelle Popovic - Mónica Sofia de Albuquerque Côrte Real - Nuno Filipe Bofill Milheiro Soares - Patrícia Sofia Pinto e Filipe - - Pedro Miguel Sousa - Rafael Amaro de Jesus e Tavares - Raquel Sofia Caritas Moreira - Raquel Sousa de Oliveira - Rita Alexandra Sepúlveda Fortes Martins - Rita de Oliveira Fonseca - Rita Fidalgo de Figueiredo - Rita Mota Marques - Rodrigo Fernandes Lourenço - Rodrigo Miguel Gonçalves Silva Matias - Rui Alberto Brites da Silva - Samuel Costa Fernão Pires - Sara Beatriz Marques Aniceto Santos - Sara Filipa Mendes de Ferreira Carvalho - Sara Isabel da Costa Ximenes - Sara Margarida Domingos Oliveira - Sara Sofia Ferrony Varela Martins - Sofia Alexandra Maia Silvestre - Sofia Margarida Castro Correia Ribeiro - Sónia Filipa Puga Dias - Tiago Augusto Tavares Magro Mendes - Tiago João Dias Cabrita - Tiago Moraes Castel-Branco - Tiago Pereira Biscaia de Oliveira - Tomás de Brito Águas